CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET

DATA DO CADASTRO

: xxx



TIPO DE CONTRATO

( X ) COM  FIDELIDADE
(    ) SEM FIDELIDADE

DADOS CADASTRAIS

CONTRATANTE:
NOME COMPLETO seu nome
ENDEREÇO: xxx, xxx BAIRRO: xxx
CIDADE: xxx UF: xxx CEP: %ceprescliente%
CPF: xxx PONTO DE REFERÊNCIA: xxx
E-mail Contato: xxx TELEFONE: TELEFONE: xxx

DADOS DA INSTALAÇÃO

PPOE para Registro de Acesso: xxx
EQUIPAMENTO EM COMODATO: xxx  VENDEDOR: %vendedor% 
PLANO: plano escolhido VALOR DA MENSALIDADE: R$ xxx
DIA DO VENCIMENTO: dia vencimento  TAXA DE INSTALAÇÃO: R$ xxx
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram:

CONTRATADA: M R redes de Telecomunicações. LTDA com sede na cidade de Sobral, CE, situada na AV DR. GUARANY, 773, inscrita no CNPJ sob o no. 07.414.896/0001-02, na qualidade de prestadora dos serviços de SCM, sendo essa outorgada da ANATEL, doravante simplesmente designada “CONTRATADA”; e,

CONTRATANTE: doravante simplesmente designada “CLIENTE” qualificada acima e de responsabilidade do contratante, as informações repassadas acima, tais como: Endereço físico e eletrônico e contatos telefônicos serão utilizados como meio de comunicação legalmente entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.

Este contrato se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLAUSULA 1°
DO OBJETO

1.1  O objeto deste CONTRATO está qualificado acima.

CLAUSULA 2°
DAS CARACTERISTICAS DO SERVIÇO

2.1. A CONTRATADA disponibiliza o serviço de acesso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo nos períodos de interrupções por ocasião de eventos de Manutenção /Falta de energia, casos fortuitos ou de força maior, ações ou omissões de terceiros e suspensão por débitos ou solicitações realizada pela contratante através de Ordem de Serviço.

2.2. As velocidades de download e upload contratadas na modalidade SAINC, não caracterizam garantia de banda e podem variar de acordo com a quantidade de usuários simultâneos da rede, garantindo assim um trafego de no mínimo 40% (quarenta por cento) da banda contratada. No contrato SLT e SIT, a garantia de banda será de 97% (noventa e sete por cento).

2.3  A CONTRATADA poderá também disponibilizar outros serviços tarifados ou não tarifados no futuro, ao qual o CLIENTE não se obrigará a aderir, sem prejuízo do serviço ora contratado.

2.4. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO ao CLIENTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual e bloqueio nas seguintes condições:

- Proceder á alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS EM COMODATO ou sua retirada para manuseios a qualquer motivo, tendo a CONTRATADA apenas o direito para tais fins, exceto em caso dos equipamentos seja de propriedade da CONTRATANTE;
- Fazer uso dos equipamentos em comodato para outros fins que não descrito no objeto deste contrato;
- Revender o serviço de acesso à internet fora do ressinto local de instalação, exceto nos contratos SLD e SIT.
- Instalar softwares que possibilite invasão a terceiros ou a degradação da rede, bem como o uso indevido para fins de captura de dados / informações de outros clientes na rede.

2.5
.  Não faz parte deste contrato, cabendo ao CLIENTE providenciar a execução dos subitens abaixo:
- Configuração de computadores em rede local, roteador e qualquer outro equipamento que não esteja descrito acima em equipamentos COMODATADO;
- Quebra de parede para implantação de eletroduto ou uso de argamassa em fixação de bases para instalações físicas;
- Instalação e/ou configuração de qualquer software, tais como, "Browser" para navegação na internet, programas de e-mail, aplicativos de interatividade na internet e sistemas operacionais, essenciais à instalação dos EQUIPAMENTOS; - Troca ou instalação de qualquer peça nos equipamentos do CLIENTE.
- Compra de caneletas, arrebites e qualquer outro material para passagem de cabo.Troca de equipamento de local, extensão de cabo e similares; 
- A troca de endereço da instalação, esta condicionada a viabilidade técnica e cobrança extra por tal serviço, caso não haja viabilidade técnica, o CLIENTE haverá o cancelamento e cobrança de quebra de contrato, quando este for o caso.

2.6.  A execução dos serviços acima descritos poderá ser feita pela CONTRATADA, mediante requisição do CLIENTE e sem característica de obrigatoriedade inclusive sujeita a cobrança por tal serviço.

2.7O horário de atendimento do suporte técnico será de segunda-feira á sexta-feira, das 8:00hsás 12:00 hs e 14:00 as 18:00 e aos sábados das 08:00 ás 12:00, sendo cumprido este suporte em dias úteis no número (88) 99238-0923 ou 0800-095 1013, a contratada poderá estender o suporte técnico em domingos e feriados sem Caráter obrigatório e com atendimento por telefone 88 3611-1013 /



0800 095 1013. Encontrará maiores informações no endereçoeletrônico: www.provedorworldnet.com.br, como escala do suporte técnico e contatos.

2.8 . São padrões de qualidade para a prestação do serviço:

(i)  Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;

(ii) Disponibilidade do serviço nos índices contratados;

(iii) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação junto à licença de SCM;

(iv)  Rapidez no atendimento ás solicitações e reclamações dos assinantes, no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis para área urbana e 72 (setenta e duas) horas para áreas rurais, para atendimento, será necessário à permanência de um responsável para recepcionar o suporte, que poderá ser realizado com um técnico no local ou por orientações por telefone dentro do horário comercial. O não atendimento dentro do prazo nas condições citadas fará com que o CONTRATANTE passe a gozar de descontos a calcular na seguinte formula (DESC = MENS / 30 * DPUSA), será necessário que o cliente tenha o numero do protocolo de abertura para tal comprovação. Este desconto se dará até a data de vencimento próximo, não tendo o desconto se o cliente esteja inadimplente com a contratada por mais de 15 (quinze) dias e quando o defeito não for de responsabilidade da CONTRATADA.

DESC = Desconto;

MENS = Mensalidade;

DPUSA = Dias do Prazo Ultrapassado Sem Acesso após abertura de O.S (Ordem de Serviço).

(v)    Na ausência de uma pessoa responsável para receber o técnico no local de manutenção por ocasião da Ordem de Serviço, terá seu chamado CANCELADO sem prejuízo a CONTRATADA.

CLAUSULA
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CLIENTE

3.1  O CLIENTE deverá possuir infraestrutura mínima de hardware, apta a viabilizar o serviço.

3.1.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela ausência dos requisitos básicos, tal qual descrito no item acima, necessário para viabilizar o acesso, seja através de itens de hardware ou software.

3.1.2 A CONTRATADA recomenda a leitura dos manuais que acompanham os softwares e não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CLIENTE provocados pelo uso de qualquer software de terceiros, bem como pela utilização inadequada dos softwares se por ela disponibilizados.

3.1.3 O CLIENTE não se responsabilizará sobre defeitos de fabricação ou desgastes de equipamentos em comodato, caso estes venham apresentar tais problemas, tendo a contratada identificado problema desta natureza em que venha ser necessário a manutenção ou substituição dos mesmos, terá o prazo de até 3 dias úteis para reparo ou substituição sem prejuízo com descontos em mensalidades, salvo os prazos que venham a ultrapassar este limite, ficará a CONTRATANTE responsável pela guarda a salvo de qualquer depredação, avaria, furtos e roubos aos equipamentos em comodato sob pena de reembolsar ou repor por conta própria os equipamentos por ora detido.

3.2 A CONTRATADA não atenderá com abertura de O.S (Ordem de Serviço) caso venha o CLIENTE a estar inadimplente por mais de 15 (quinze) dias, bem como a partir deste período o CLIENTE poderá sofrer a interrupção parcial dos serviços contratados, sem descontos a mensalidades a vencer, quando utilizar equipamento COMODATADO.

3.3 A CONTRATADA não concederá descontos em mensalidades caso o CLIENTE venha a ficar sem acesso a Internet por motivos de competência do mesmo ou que não venha a nos informar com a abertura de O.S e numero de protocolo.


3.4 O CLIENTE poderá solicitar suspensão de acesso por prazo Máximo de 90 dias a cada 12 meses, e a cada suspensão não poderá ser inferior a 15 dias, esta opção de suspensão não será aceitados CONTRATANTES que esteja dentro do período de fidelidade contratual.

3.5 O CLIENTE é exclusivamente responsável pela utilização e preservação de seus dados de acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar com os compromissos financeiros e legais resultantes da preservação e da eventual má utilização dos mesmos.

3.6 Caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso a seus dados de acesso, o CLIENTE deverá imediatamente providenciar a sua alteração, através da Central do CLIENTE, sob pena de ser considerado responsável exclusivo por danos e prejuízos decorrentes da má utilização de seus Dados de Acesso, permanecendo o CLIENTE, contudo, responsável pelos danos e prejuízos mencionados até o momento da solicitação de alteração referida anteriormente.

3.7 Fica desde já estabelecido que, em caso de mau uso ou uso inadequado por parte do CLIENTE no serviço de acesso, este será inteiramente responsável perante a CONTRATADA e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a CONTRATADA poderá notificar, por carta, sms, fax e/ou para qualquer conta de e-mail informada pelo CLIENTE, que deverá adequar-se ao estabelecido no presente contrato e corrigir sua conduta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena da rescisão unilateral do presente contrato, além da adoção das medidas legais cabíveis. A CONTRATADA desobriga-se perante terceiros por quaisquer danos causados pelo CLIENTE, em razão ou por intermédio do Serviço.

3.8 Caso o CLIENTE não interrompa a má ou inadequada utilização do serviço de acesso, ainda, não tome providências para corrigi-la, a CONTRATADA se reserva no direito de bloquear a qualquer momento seu serviço de acesso ou rescindir unilateralmente o contrato.

3.9 Entende-se por má ou inadequada utilização do serviço, exemplificativamente, mas não se limitando:
(i) Invadir a privacidade de outros CLIENTES, buscando acesso a senhas e dados privativos;
(ii) Modificar arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de TERCEIROS;
(iii) Prejudicar CLIENTES da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações na rede que venha a prejudicar e/ou por em risco a rede;
(iv) Revender sinal do acesso fora do endereço de instalação e sem autorização por escrito, exceto nas modalidades: SLT e SIT.
(v) Veicular imagem, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivos á honra, á vida privada, á imagem, á intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivos ou contrários ás leis, á ordem, á moral e aos bons costumes;
(vi) Utilizar-se do serviço de acesso com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias á moral;
(vii) Práticas que importem em violação de direitos de propriedade intelectual;

CLAUSULA 4°
DAS OBRIGAÇOES E DIREITOS DA CONTRATADA

4. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o acesso de CLIENTES, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou que venha a manter conduta que: Viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais;Contrarie este Contrato; Viole os princípios da moral e dos bons costumes.

4.1  Sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos equipamentos que compõem o sistema da CONTRATADA será punido com o cancelamento da assinatura e o ato será comunicado ás autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que identifiquem o CLIENTE, sendo possível de ser objeto de ação criminal ou civil.




 4.2 O CLIENTE obriga-se a manter junto á CONTRATADA, os seus dados cadastrais devidamente atualizados, e nos repassara como meio legal de contato sua conta de email e SMS.

4.3 O CLIENTE receberá sempre que necessário o suporte técnico devidamente identificado, dando acesso ao local das instalações para que os mesmos possam providenciar suas manutenções ou alterações devidas.

4.4 SÃO DIREITOS DO CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO NO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

(i)  Ter acesso ao serviço de forma irrestrita, deste que respeitado todas as clausula deste contrato; 

(ii)  Ao tratamento não discriminatório quanto ás condições de acesso e fruição de serviço;

(iii) A informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;

(iv) A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

CLAUSULA 5°
DAS OBRIGAÇOES E DIREITOS DA CONTRATADA

5. A CONTRATADA compromete-se a:
(i) respeitar a privacidade de seus CLIENTES, de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso pelos CLIENTES, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial, de obrigação prevista em lei ou solicitações realizada pelo titular do contrato;

(ii) resguardar a privacidade dos seus CLIENTES, comprometendo-se a não revelar a terceiros seus dados pessoais, a não ser que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial com obrigação legal;

(iii) dispor seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade de serviço objeto do presente Contrato;

(iv) não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede, conforme cronograma de implantação constante do termo de autorização;

(v) descontar do valor da assinatura o equivalente ao número de horas co-fração superior a 24 horas de serviço interrompido degradado em relação ao total médio de horas da capacidade contratada, dentro dos limites descritos no item 2.9 (iv);

(vi) tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos á sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;

(vii) prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de ônus, face à suas reclamações relativas e fruição dos serviços;

(viii) observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o assinante, pertinente á prestação do serviço e á operação da rede;

(ix) observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;

(x) prestar á Anatel, sempre que solicitadas informações técnico-operacionais ou econômicas, em particular as relativas com número de assinantes e área de cobertura e aos valores aferidos pela prestadora em relação aos parâmetros indicadores de qualidade, bem como franquear aos representantes da Anatel o acesso á suas instalações ouá documentação quando solicitado;

(xii) manter atualizados, junto à Anatel, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso;

(xiii) manter as condições subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do serviço.

5.1 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a CONTRATADA deverá descontar da assinatura o valor proporcional ao número de dias superior ao prazo estipulado no item 2.8 (iv).

5.2 Na necessidade de interrupção do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo os mesmos ter um desconto na assinatura á razão de 1/30 (um trinta avos) por dia superior a quarenta e oito horas.

5.3 A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior que não ultrapasse as 48 horas.

5.4 Constituem direitos da CONTRATADA, além dos previstos na Lei 9.472/97, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:

(i) Não empregar equipamentos e infraestrutura não homologada e/ou regulamentados por lei;

(ii)Suspender os serviços de internet parcialmente sem desconto de mensalidades caso o motivo venha ser por débito igual ou superior a 15 dias.

(iii) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

 Parágrafo único. A CONTRATADA, em qualquer caso, continuará responsável perante a ANATEL e ao CONTRATANTE pela prestação e execução dos serviços.

CLAUSULA 6°
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6. A contratada se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de virus e/ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do cliente e perca de dados.

6.1. A contratada não tem obrigação de controlar, o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postados pelos clientes, bem como: não dará suporte técnico a equipamentos e/ou serviços ilícitos de uso “pirata”.

6.2. A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação e transmissão, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, acessíveis, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos ou postes á disposição através do serviço de acesso.

CLAUSULA 7°
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

7. Ao utilizar o Serviço, o usuário estará autorizando a CONTRATADA a manter  um  cadastro de seus dados pessoais e de seus movimentos de navegação na Internet. A CONTRATADA não divulgará nenhuma informação pessoal que identifique diretamente o CLIENTE nem seus movimentos de navegação na Internet sem o seu consentimento prévio, exceto nos casos em que a divulgação seja necessária para:

(i) O comprimento de requerimentos legais ou de autoridade competente;

(ii) proteger e defender seus direitos;

(iii) proteger os interesses dos demais CLIENTES;

(iv) A utilização em campanhas mercadológicas próprias e de seus parceiros comerciais, tais como elaboração de dados estatísticos e políticas de vendas de produtos e serviços, sem contudo disponibilizar as informações pessoais de cada usuário a tais parceiros.

A CONTRATADA enviará seus melhores esforços para que as informações do usuário permaneçam protegidas. Ainda assim, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o acesso ilegal de terceiros ás suas bases de dados possa causar ao CLIENTE.



CLAUSULA 8°
DA VIGÊNCIA

8.0 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao serviço, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.1. O presente contrato será considerado tacitamente aceito e em vigor a partir do momento da disponibilização do serviço ao CLIENTE e assinado pelo mesmo.

CLAUSULA 9°
ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES

9.0 A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente contrato, devendo para tanto informar ao CLIENTE por e-mail, publicação em website da CONTRATADA ou qualquer outro meio efetivo de comunicação. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações promovidas pela CONTRATADA, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação.

9.1 O silêncio do usuário será compreendido como aceitação aos novos termos e condições contratuais vigentes.

 9.2 A não aceitação dos novos termos pelo CLIENTE, o facultará a rescisão de pleno direito do presente contrato. Serão devidos pelo CLIENTE os valores correspondentes ao serviço de acesso até o dia da rescisão, calculados pro rata die;

CLAUSULA 10°
DA RESCISÃO

10. O presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente por quaisquer das partes, a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita à parte interessada, e em caso de equipamentos em comodato, a contratada deverá realizar a retirada dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, aqui o contratante já autoriza a contratada acesso ao local de instalação dos equipamentos para retirada, na impossibilidade deste acesso, será necessário à permanência de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos para acompanhar o técnico, e assinar a Ordem de Entrega, caso haja empecilhos por parte do contratante, a contratada poderá cobrar mensalidade em pro rata die.

10.1  Se rescindido dentro do prazo de 3 (três) dias corridos da data de instalação, o CLIENTE deverá ser reembolsado de todos os valores eventualmente pagos, seja a título de instalação ou assinatura mensal. Serviços fora do escopo deste contrato como, por exemplo, os listados no item 2.5 ou outros que venham a ser oferecido à parte, não serão suscetíveis de reembolso.

10.2 0 presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer uma das partes naobservância de NÃO PAGAMENTO por quebra de contrato ou indenização, nas seguintes hipóteses:(i)  Na inviabilidade técnica por parte da CONTRATADA em realizar suas transmissões ou por parte do CONTRATANTE quando tiver sua viabilidade obstruída por terceiros.

(ii) De imediato, em hipótese de decretação de falência, pedido de concordata, dissolução ou ação judicial em desfavor da CONTRATANTE ou CONTRATADA;

(iii)  Quando o titular vier a falecer;

10.3  Após o cancelamento do serviço, o CONTRATANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo contrato, sujeitando-se ás condições técnicas disponíveis á época da solicitação, para o endereço de instalação indicado.

10.4 Clientes em regime de contrato tipo “COM FIDELIDADE”, deverá cumprir o contrato sob pena de multa rescisória em 50% (cinqüenta por cento) do valor restante ao termino do contrato.







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M R REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME


CLAUSULA 11°
O PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

11. Pela prestação de serviços o ASSINANTE pagará á CONTRATADA os valores acordados referentes á:

b) ASSINATURA MENSAL: valor fixo mensal relativo ao plano escolhido pelo usuário conforme planilha de preços, vigente á data da solicitação. A assinatura só poderá sofrer reajuste na renovação do contrato ou quando houver alteração do plano. 

11.1 A assinatura mensal poderá ser paga através de uma das seguintes modalidades, quando disponíveis:

(i) Boleto para pagamento bancário.

(ii)  Cartão de crédito;

(iii) Débito em conta bancária, nos bancos conveniados.

11.2  Na opção boleto para pagamento bancário, serão entregues na mesma correspondência e via e-mail, os boletos referentes á pelo menos 6 meses subsequentes ao da adesão, o não recebimento com antecedência de até 48 horas, o contratante deverá comunicar a contratada para o envio.

11.2.1 Os custos bancários para esta modalidade poderão ser repassados ao CLIENTE.

11.2.2  Caso haja modificação no plano de acesso ou perca dos boletos, novo boletos de cobrança serão emitidos, podendo ser cobrado adicional ao usuário pela nova emissão.

11.2.3 Caso sejam pagos diretamente ao prestador, não haverá incidência de custos bancários.

11.3 O não pagamento dos valores acordados até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ás seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis;

11.4  Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:

a) débito original;

b) 2% (dois por cento) de multa por atraso;

c) juros moratórios de 5% (cinco por cento) ao mês sobre o valor apurado em “a”, calculados pró-rata die;

11.5 Suspensão do acesso após o 30º (trigésimo quinto) dia corrido da data do vencimento, O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do valor devido, acrescido dos respectivos encargos financeiros previsto, na cláusula anterior.

11.6 Cancelamento definitivo da prestação do SERVIÇO após 60 (sessenta) dias da data do vencimento, com conseqüente retirada das instalações do CLIENTE dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, quando for o caso. Nesta hipótese, haverá rescisão do contrato.

11.7  Os preços decorrentes da prestação de serviços objeto deste Contrato só poderão sofrer reajustes na renovação do contrato ou alteração de plano de acesso.

CLAUSULA 12°
DO FORO

12. As Partes elegem o foro da Comarca da cidade de Sobral - CE, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato.








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seu nome